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 PAT

"Programa de Alimentação do Trabalhador"

Por que cadastrar a sua empresa

Para melhorar as condições nutricionais do trabalhador brasileiro de baixa renda e aumentar a qualidade de vida dentro e fora da empresa, o Governo Federal, através do Ministério do Trabalho, criou o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador (Instituído pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021).

A criação do PAT trouxe diversas vantagens não só para o trabalhador quanto para a empresa que, ao aderir ao programa, conta com Incentivos Fiscais do Governo Federal.

Incentivos Fiscais do PAT

  • Isenção de Encargos Sociais (FGTS e INSS) sobre o valor dos benefícios pagos;

  • Dedução de até 4% no Impostos de Renda devido, se a empresa for optante do Lucro Real;

  • Possibilidade de desconto salarial de até 20% do valor do benefício;

O cadastro no PAT é facultativo

A empresa não é obrigada a aderir ao PAT para fornecer o VA e/ou o VR, porém se não aderir ao programa, deixará de receber Incentivos Fiscais do Governo Federal (se optante do Lucro Real) e estará sujeita a incidência de FGTS e INSS sobre o valor do benefício pago (com reflexos nas Férias + 1/3, 13º Salário e Verbas Rescisórias).

Como cadastrar a Empresa no PAT

A Empresa beneficiária deverá acessar o site do do Ministério do Trabalho no seguinte link:http://www.trabalho.gov.br/sistemas/patnet/

No momento de realizar o cadastro, é imprescindível ter em mãos as seguintes informações:

  • Cartão CNPJ;

  • Total de trabalhadores por CNPJ (se for o caso);

  • Separar o total de trabalhadores por faixa salarial (quantos ganham até 5 salários mínimos e quantos ganham acima de 5 salários mínimos).

Clique aqui e saiba como preencher o formulário de adesão ao PAT.

Validade do PAT

A adesão ao PAT, terá início a partir do cadastro da empresa no site do Ministério do Trabalho e a validade é indeterminada.

Se a Empresa decidir não permanecer no programa, poderá cancelar a sua inscrição.

Não é necessário renovar o cadastro anualmente, porém a empresa deverá informar anualmente a sua participação no programa, através do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS).

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